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ESTATUTO SOCIAL
DO CLUBE E SEUS FINS
ARTIGO 1º – O CSM – CLUBE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS é uma sociedade civil, com duração indeterminada, fundada em 16 de outubro de 1979, situada à Rua do Servidor Municipal, nº 600 - Bairro Prolongamento Bom Pastor, nesta cidade de Divinópolis/MG, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica distinta dos seus membros associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações que ele contrair em qualquer tempo e tem por finalidade a prática de atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas, bem como a educação física de seus sócios, podendo ainda, em casos excepcionais, interagir com a sociedade mediante a prática de ações participativas assistenciais e sociais da comunidade carente, a critério do Conselho Diretor.
ARTIGO 2º – O pavilhão do clube terá as cores laranja, marrom, verde e branco.
ARTIGO 3º - O clube compõe-se de um número ilimitado de sócios, sem distinção de qualquer espécie, devendo, entretanto, ser servidor municipal de Divinópolis, ativo ou aposentado, ou possuir vínculo contratual direto com o município, facultada a admissão de outras pessoas mediante vínculo temporário, cujo número será limitado e terá regulamento próprio.
1º – Todo servidor que se desligar do quadro funcional, salvo hipótese de demissão por justa causa, poderá permanecer como sócio do clube, desde que tenha contribuído com as mensalidades nos últimos 08 (oito) anos anteriores ao desligamento.
2º – Os funcionários do clube e bar, das empresas públicas municipais, Fundações e Entidades de classe Municipal, poderão se inscrever no quadro social mediante proposta padrão e pagamento de mensalidade por meio de carnê ou boleto bancário, se não for possível o desconto em folha de pagamento.
3º – A critério do Conselho Diretor e da Comissão de Sindicância, poderão ser agraciados como sócios beneméritos, todas as pessoas que, de qualquer maneira, tiverem prestado relevantes serviços ao clube, ressalvados os pertencentes ao quadro de servidores e os previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
4º – É facultada a inscrição no quadro social, na categoria de sócio temporário, de pessoas indicadas por cinco sócios, cuja relação com o clube obedecerá a regulamento próprio e terá número limitado até 150, sendo a mensalidade correspondente a 70% a mais que a normal.
ARTIGO 4º - A admissão do sócio será feita mediante a entrega de uma proposta padrão, devidamente assinada, ficando vedada sua participação nas atividades do clube até que esteja de posse de sua carteira / identificação de associado, observado o disposto no artigo 23 e suas alíneas.
ARTIGO 5º - O valor da mensalidade normal do clube será de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), importância que será descontada em folha ou paga mediante carnê ou boleto bancário, podendo ser reajustada por deliberação do Conselho Diretor, devidamente informada ao conselho fiscal.
§1º - Todo Sócio, de qualquer categoria que estiver em atraso com a mensalidade por mais de 30 dias, ficará sujeito á exclusão do quadro social, sem direito a retorno, salvo a hipótese de quitação do débito anterior e desde que os motivos sejam acolhidos pelo conselho diretor, caso em que a situação será admitida uma única vez.
§2º - O sócio permanente que, ao seu pedido, se desligar do quadro de associados, ficará sujeito ao pagamento da taxa de reinscrição a base de 25% do salário mínimo vigente, devendo o pedido ser autorizado pela comissão de sindicância, sendo que na hipótese de reincidência a taxa será dobrada.
DOS SEUS DIREITOS
ARTIGO 6º - São direitos de todos os sócios e membros das respectivas famílias, devidamente credenciadas pelo clube:
1.O uso e gozo de todas as dependências do clube;
2.Participar das assembléias;
3.Discutir, propor, votar, ser votado e interpelar por escrito o Conselho Diretor, sobre seus atos;
4.Recursar para a Assembléia geral;
5.Convidar visitantes para as promoções do clube, mediante assinatura do termo de responsabilidade no qual declare infração cometida pelo visitante. E fazer pagamento da taxa estipulada pelo conselho diretor.
§1º - Poderão ser inscritos como dependentes dos sócios, o cônjuge, companheiro estável, filhos e filhas legítimos e legitimados, e pessoas que comprovadamente sejam dependentes de forma financeira e afetiva do proponente, a critério da Comissão de Sindicância, que emitirá parecer conclusivo sobre a situação de fato.
§2º - Os filhos de ambos os sexos, casados, em união estável ou emancipados, poderão continuar como sócios dependentes e incluir os respectivos cônjuges, companheiros estáveis e filhos, como seus dependentes, mediante pagamento de mensalidade igual à do o sócio titular normal.
DAS OBRIGAÇÕES
ARTIGO 7º - É obrigação de todos os sócios:
1.Respeitar e cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
2.Acatar ordens e decisões de quaisquer membros do Conselho Diretor, podendo, no entanto, deles recursar para o próprio conselho diretor e de sua decisão á Assembléia Geral do Associado;
3.Zelar pelo patrimônio moral e material do Clube, indenizando-o na última hipótese pelos prejuízos por ventura causados devidamente apurados pelo Conselho Diretor;
4.Apresentar, obrigatoriamente, quando solicitado à carteira de identificação social, acompanhado de comprovantes de quitação do clube;
5.Abster-se, nas dependências do clube, de qualquer manifestação de caráter político ou religioso;
6.Pagar pontualmente, as contribuições, mensalidades, taxas fixadas ou que forem fixadas pelo Conselho Diretor.
DAS PENALIDADES
ARTIGO 8º - Os sócios que infringirem o Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções do Conselho Diretor, ficarão sujeitos, segundo a natureza e a gravidade de falta praticada, ás seguintes penalidades:
A)ADVERTÊNCIA VERBAL – que poderá ser aplicada por qualquer Diretor, que levará o caso ao conhecimento do Conselho Diretor.
B)ADVERTÊNCIA ESCRITA – aplicada pelo Conselho Diretor, por carta, devidamente registrado ou entregue sob protocolo ao Sócio.
C)SUSPENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS – por até 360(trezentos e sessenta) dias, aplicada pelo Conselho Diretor, e comunicada por escrito ao Sócio.
D)ELIMINAÇÃO – será aplicada no caso de reincidência, “ao disposto na letra C”.
ARTIGO 9º - De qualquer penalidade poderá o sócio recorrer para o próprio Conselho Diretor e, de sua decisão, para a Assembléia Geral.
§1º - no caso de atraso no pagamento de suas contribuições, não terá o sócio direito a recurso.
§2º - constatada a impontualidade, o Conselho Diretor iniciará a ação punitiva, aplicando desde logo a suspensão ao associado.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE
ARTIGO 10º - O Clube será administrado por um Conselho Diretor, composto de 09(nove) membros, sendo preferencialmente 01(um) de cada secretaria e/ou Departamento equivalente, constituindo-se dos seguintes cargos:
- 1 – DIRETOR PRESIDENTE
- 1 – DIRETOR DE EXPEDIENTE
- 1 – DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
- 1 – DIRETOR SOCIAL
- 1 – DIRETOR FINANCEIRO
- 1 – DIRETOR CULTURAL
- 1 – DIRETOR DE ESPORTES
- 1 – DIRETOR DE DEPARTAMENTO JURÍDICO
- 1 – DIRETOR DE PATRIMÔNIO
§ ÚNICO – Vagando quaisquer dos cargos, á exceção do Diretor Presidente, será escolhido pelo restante do Conselho, o substituto.
ARTIGO 11º - Somente poderão concorrer e/ou participar da Diretoria os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos, inclusive com os pagamentos em dia das mensalidades, sendo que para os cargos do Conselho Diretor, será exigido o tempo mínimo de filiação de 05(cinco) anos.
ARTIGO 12º - AO CONSELHO DIRETOR COMPETE:
A)Executar e fazer cumprir suas resoluções e as de Assembléia Geral, o Estatuto e o Regimento Interno;
B)Administrar e zelar pelos bens e interesses do clube, e promover o seu desenvolvimento;
C)Proporcionar aos sócios o uso e gozo de seus direitos, atendendo na medida do possível, ás suas reclamações, sugestões e reivindicações;
D)Elaborar o regimento interno do Clube, submetendo-se á apreciação da Assembléia Geral;
E)Apreciar, aprovar ou vetar os orçamentos apresentando o seu julgamento pelos departamentos responsáveis;
F)Admitir, licenciar e demitir empregados, inclusive o gerente, fixando-lhes ordenados.
§Único – Todos os documentos, cheques, contratos, documentos sobre aquisição e alienação de bens autorizados na forma deste Estatuto, ou qualquer outro documento que importe em responsabilidade financeira para o Clube serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro.
ARTIGO 13º - AO PRESIDENTE COMPETE:
A)Representar o Clube em todo e qualquer ato em juízo ativa ou passivamente, ou fora dele por si ou por meio de procuradores:
B)Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e abrir Assembléias Gerais;
C)Decidir, em caso de urgência “ad-referendum” dos órgãos competentes;
D)Assinar documentos de interesse do Clube juntamente dom o Diretor do respectivo departamento;
E)Supervisionar o funcionamento dos Departamentos do Clube, distribuindo os Diretores como melhor lhe prouver.
ARTIGO 14º - AO DIRETOR DE EXPEDIENTE COMPETE:
A)Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos:
B)Superintender os serviços de secretaria e arquivos pelos quais é responsável;
C)Manter sob guarda e em boa ordem os livros, as atas e os fichários dos sócios;
D)Secretariar as reuniões do Conselho Diretor;
E)Organizar e superintender o quadro de empregados, cuja fixação de ordenados, admissões e demissões deverão ser submetidos á resolução do conselho diretor.
§1º - Caso o afastamento do Presidente seja definitivo o Conselho Diretor reunir-se-á dentro do prazo de 08 (oito) dias, especialmente para eleger seu substituto que exercerá inteiramente o mandato, até a recomposição do Conselho Diretor.
§2º - Compete a Assembléia Geral eleger, tão logo se verifique definitivamente a vaga ou vagas no Conselho Diretor, o membro ou membros substitutos que terão seus mandatos coincidentes com os demais Diretores.
§3º - Somente após a recomposição integral do conselho Diretor é que deverá eleger o seu Presidente, o qual por sua vez, distribuirá como melhor lhe aprouver, os cargos dos demais diretores.
§4º - Considera- se vago independentemente de qualquer formalidade, o cargo do Diretor que faltar à cinco reuniões consecutivas do Conselho Diretor ou que não corresponda ás obrigações do seu cargo, caso em que o conselho Diretor deliberará por maioria dos votos.
ARTIGO 15º - AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS COMPETE:
A)Promover a publicidade das atividades do clube;
B)Dirigir as relações do clube com outras entidades bem como representar o conselho Diretor em pronunciamento público.
ARTIGO 16º - AO DIRETOR FINANCEIRO COMPETE:
A)Ter sob sua guarda e responsabilidade o caixa e escrituração dos livros de contabilidade;
B)Processar as contas e efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
C)Assinar com o Presidente os títulos patrimoniais, cheques, contratos, documentos de aquisição e de alteração de bens, quando autorizados na forma deste estatuto, e todos os demais documentos que importam responsabilidade financeira para o Clube;
D)Colocar, a qualquer tempo a disposição do conselho Fiscal a contabilidade do clube;
E)Organizar e apresentar ao conselho Diretor o Orçamento anual do clube;
ARTIGO 17º - AO DIRETOR SOCIAL COMPETE:
Toda a representação do clube e organização e superintendência do calendário de festas, e prestar, ainda, e na medida do possível colaboração aos demais departamentos.
ARTIGO 18º - AO DIRETOR JURÍDICO COMPETE:
A orientação jurídica das relações do clube para com terceiros e para com os sócios.
ARTIGO 19º - AO DIRETOR DE PATRIMÔNIO COMPETE:
A)A guarda e a fiscalização dos bens móveis e imóveis do clube, bem como dos prêmios e troféus conquistados ou destinados a campeonatos ou torneios;
B)Promover os reparos necessários a conservação dos bens sob guarda, organizando e mantendo em dia o livro de inventários;
C)Superintender e opinar sobre todas as aquisições de bens móveis e imóveis, bem como de prêmio ou troféus destinados a campeonatos, torneios ou concursos.
ARTIGO 20º - AO DIRETOR DE ESPORTES COMPETE:
A)Dirigir e orientar as atividades esportivas do clube, incrementando a formação de equipes de esportes aquáticos e terrestres;
B)Contratar técnicos ou pessoas devidamente habilitadas com a aprovação do Conselho Diretor a fim de desenvolver a prática de esportes, com prioridade de assistência as equipes infanto juvenil;
ARTIGO 21º- AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO CULTURAL COMPETE:
A)Desenvolver todos os setores sociais e culturais do clube, visando sempre um melhor nível individual:
B)Promover, organizar, orientar e desenvolver a biblioteca do clube, dotando-a prioritariamente, de material adequado a formação de juventude.
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ARTIGO 22º - A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA será eleita pela assembléia geral, composta de 03 (três) membros e igual número de suplentes, cujo mandato será de 04 (quatro) anos e terá as seguintes atribuições:
A)Investigar a qualidade dos sócios propostos, fornecendo por escrito em caráter sigiloso ao clube pelo conselho diretor esclarecendo sobre conveniência ou não da admissão do pretendente;
B)Representar o conselho Diretor, sobre o comportamento moral de qualquer sócio;
C)Fornecer por escrito ao conselho diretor os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre as qualidades de qualquer sócio;
§ ÚNICO – É de 15 (quinze) dias o prazo para o parecer da comissão de sindicância, podendo ela em caso de necessidade solicitar maior prazo no conselho diretor.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 23º - O CONSELHO FISCAL, será eleito pela assembléia geral, será composto de 03 (três) membros e igual número de suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, cabendo-lhe:
A)Examinar e dar parecer sobre as contas e relatórios apresentados pelo conselho diretor;
B)Emitir parecer sobre as propostas de ordem financeira, apresentadas pelo conselho diretor, e sobre o que mais atinente for as finanças do clube.
§ ÚNICO – O relatório ou parecer previstos na letra “a” deste artigo serão apresentados juntamente com as contas do conselho diretor a assembléia geral.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO 24º - A Assembléia Geral- órgão soberano da sociedade se constituí pela reunião dos sócios quites e que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, que nela podem votar, deliberar e serem votados.
ARTIGO 25º - A Assembléia Geral será convocada por Edital, fixado no saguão á sede da Prefeitura ou publicado pela imprensa local, com a antecedência mínima de 08 (oito) dias no qual constará em resumo a ordem do dia.
§1º - No caso de não ter sido feita pelo Presidente no prazo estabelecido, a convocação para reunião ordinária será convocada reunião extraordinária para o mesmo fim, pelo sócio mais antigo do clube, e na falta deste, por ordem de antiguidade, decidindo o empate, caso ocorra, a favor do associado mais idoso.
§2º - A Assembléia geral ordinária terá como finalidade principal a eleição do conselho diretor, do conselho fiscal e da comissão de sindicância.
ARTIGO 26º - A Assembléia geral se reunirá extraordinariamente de quatro em quatro anos, na primeira quinzena do mês de novembro, para eleição do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Comissão de sindicância.
ARTIGO 27º - A Assembléia geral se reunirá extraordinariamente por convocação do Presidente do clube, ou do conselho fiscal, ou ainda, por petição escrita, assinada pelo menos de um terço dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, na qual declarem expressamente os fins da convocação.
ARTIGO 28º - A Assembléia Geral somente poderá deliberar estando presente no mínimo, metade e mais um dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, quando em primeira convocação.
§ÚNICO - Se o número de sócios estabelecidos neste artigo não for atendido, a Assembléia Geral se reunirá em segunda convocação 60(sessenta) minutos após a hora marcada para a primeira convocação, o que deverá constar do edital, com qualquer número de sócios.
ARTIGO 29º - São atribuições da ASSEMBLÉIA GERAL:
1.Eleger, por escrutínio secreto, quatrienalmente, na primeira quinzena do mês de Junho, o Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância.
2.Apreciar e decidir, como ultima instancia as reformas estatutárias sugeridas;
3.Apreciar e julgar o relatório anual do Conselho Diretor e o parecer do Conselho Fiscal;
4.Resolver qualquer caso submetido á sua apreciação pelo conselho Diretor;
5.Julgar os recursos do sócio ás decisões do Conselho Diretor;
6.Sugerir medidas administrativas de interesses do Clube;
7.Aprovar o Regimento Interno;
8.Apreciar, opinar e deliberar sobre dissolução do clube, proposta pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 30º - As sessões da Assembléia Geral serão abertas pelo Diretor Presidente do Clube, e na falta deste pelo Diretor de Expediente ou por um outro membro do Conselho Diretor, obedecendo a seqüência do Artigo 10º, ou ainda, na falta destes, por qualquer sócio que seja indicado pelos presentes na sessão.
ARTIGO 31º - Nos casos em que a assembléia se reunir para efeito de eleições, serão indicados 02 (dois) escrutinadores pela Assembléia, e as eleições, serão feitas por votos diretos e secretos, nas chapas, previamente apresentadas nos termos e formas definidas no edital respectivo, em cédulas autenticadas pela mesa, depositada em urna ou invólucros lacrados, assinando os sócios num livro especial, mediante a apresentação da respectiva carteira social.
§ Único - Os eleitos serão empossados no primeiro dia útil do mês de janeiro após a eleição, independente de outras formalidades.
ARTIGO 32º - Será lavrada em livro próprio, por secretário de livre escolha do Presidente da Assembléia, entre os sócios, a ata dos trabalhos que será, a seguir, assinada pelos presidentes.
ARTIGO 33º - Cada sócio terá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral, não sendo admitido o voto por procuração, assistindo ao Presidente da Assembléia o voto de qualidade.
ARTIGO 34º - A dissolução do clube será resolvida em 02 (duas) sessões consecutivas, com intervalo de 15 (quinze) dias, tendo a primeira aprovação de 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios e na segunda, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios.
§ Único – A liquidação do patrimônio do Clube será feita por uma comissão especial de cinco membros, eleita pela Assembléia, e a prestação final de contas realizar-se-á com qualquer numero de sócios.
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 35º - O patrimônio do Clube é constituído por todos os seus bens moveis e imóveis, valores e direitos que possua ou que venha possuir e pelo produto de sua receita.
§1º - Compreende-se por receita do Clube, a contribuição dos sócios e as renda eventuais provenientes das suas promoções e as doações feitas por terceiros.
§2º - Compreendem-se por despesa do Clube, todas as aquisições, custeio das atividades sociais, esportivas, recreativas e culturais, aluguéis e ordenados dos funcionários do Clube.
ARTIGO 36º - Não tendo a sociedade fins comerciais, não distribuirá em hipótese alguma, bonificação ou dividendos. Em caso de extinção, o patrimônio devera ser incorporado ao Patrimônio Municipal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 37º - É gratuito o exercício dos cargos inerentes ao Conselho Diretor, Conselho Fiscal e a comissão de Sindicância, bem como os cargos que venham a ser criados, não se admitindo a cumulação de cargos.
ARTIGO 38º - É expressamente proibido o empréstimo de qualquer móvel de utensílio do clube e suas instalações não poderão ser cedidas para reuniões ou festas de terceiros, ressalvo o disposto no §1º deste artigo.
§1º - O Salão de festas poderá ser cedido ao sócio para festas de casamento próprio ou de seus filhos em data não coincidente com promoções do clube, ocasião em que o uso do salão é exclusivo dos convidados do sócio e seus familiares. A regalia que dependerá do consentimento expresso do Conselho diretor será a critério deste, sujeita a taxa de utilização arbitrada pelo Conselho Diretor.
§2º - Todo e qualquer dano verificado no período da cessão do salão de festas, será de responsabilidade do sócio requerente, e será de sua responsabilidade a limpeza do salão e das dependências utilizadas.
§3º -- É expressamente proibida a entrada de bebidas comercializadas no Clube.
§4º - Não é permitido o uso de equipamentos que utilizam energia elétrica nas dependências do Clube, exceto aparelhos celulares, som de baixa potencia e similares.
ARTIGO 39º - É expressamente proibido no Clube, sob pena e expulsão sumária a bem da sociedade, qualquer manifestação de caráter político ou religioso, ou que tenha por base questões de nacionalidade, bem como qualquer espécie de jogo proibido pelas leis do país.
ARTIGO 40º - O ano social do Clube iniciará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro do mesmo ano.
ARTIGO 41º - Todas as resoluções futuras da Assembléia Geral, bem como do Conselho Diretor, orientados à luz do presente Estatuto passarão a ter validade estatutárias a partir da data de sua publicação, que poderá ser feita por circular aos sócios, por edital afixado em lugar apropriado na sede, ou por jornal que venha a ser editado pelo Clube.
ARTIGO 42º - O presente Estatuto do Clube dos Servidores Municipais de Divinópolis foi aprovado originariamente em Assembléia Geral ocorrida em 27 de Novembro de 1979, época em que entrou em vigor, e posteriormente alterado em 30 de setembro de 1991, 15 de junho de 1992, 21 de outubro de 2002 e em 29 de abril de 2015, com o oportuno e devido registro em cartório, somente podendo ser reformulado mediante convocação de Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, com quorum de deliberação previsto no artigo 28º deste Estatuto.
Divinópolis, 29 de abril de 2015
João Aparecido Ribeiro
Presidente